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FAQ

Quais são os normativos que regulam a transparência do MPF?

Resolução CNMP nº 86/2012 

Resolução CNMP nº 89/2012 

Resolução CNMP nº 82/2012

Resolução CNMP 115/2014

Resolução CNMP 148/2016

Portaria PGR/MPF nº 204/2013

Portaria Conjunta nº 5/2005/2015

Manual do Portal da Transparência do Ministério Público

Qual a frequência de atualização do Portal da Transparência?

As informações dos relatórios são atualizadas até o 15º dia do mês subsequente ao da competência. Dessa forma, por exemplo, as informações sobre o mês de janeiro são disponibilizadas até o dia 15 de fevereiro.

Quem é o responsável pela aplicação da Lei de Acesso à Informação – LAI e pelo gerenciamento do Portal da Transparência no MPF?

A Portaria PGR/MPF nº 204, de 23 de abril de 2013, estabelece procedimentos para assegurar o acesso à informação no âmbito do Ministério Público Federal, observadas, além dos princípios constitucionais da administração pública, da inviolabilidade da vida privada e da intimidade, as diretrizes previstas na Lei de Acesso à Informação – LAI.

Normatizou-se no art. 8º dessa portaria que a Secretaria Geral é responsável pelo monitoramento da LAI e cabe a ela:

  • Manter o Portal da Transparência de maneira a permitir o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
  • Recepcionar e atualizar no Portal da Transparência as informações mínimas a serem prestadas pelas unidades do MPF;
  • Promover a cultura da transparência no âmbito do MPF; e
  • Possibilitar que a informação disponibilizada seja acessível e passível de reprodução nos diversos formatos eletrônicos.

A Secretaria Geral, representada pela Divisão de Gestão do Conhecimento e Transparência, subordinada à Subsecretaria de Modernização da Atuação Finalística, que compõe a Secretaria de Modernização e Gestão Estratégica, monitora todos os dados divulgados no Portal da Transparência do MPF mensalmente.

Em 05 de junho de 2020, a SG/MPF aprovou a Instrução Normativa nº 10 que regulamenta as normas técnicas e os procedimentos relativos ao processo gerir o Portal da Transparência. Os procedimentos de verificação estão detalhados em manual de verificação.

Existem informações que o Portal da Transparência não pode divulgar?
 
Conforme a Lei de Acesso à Informação – LAI, os órgãos e as entidades devem assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Desta forma, o Portal da Transparência do MPF não publica as seguintes informações:
  • Informações classificadas pelo membro titular do procedimento como sigilosa;
  • Informações que tratam da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como da liberdade e das garantias individuais;
  • Informações relativas às atividades de inteligência, bem como as de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Os pedidos formulados pelos cidadãos para ter acesso a essas informações serão encaminhados à autoridade responsável para que, se possível, o acesso seja concedido ao solicitante.
 

Sugestões, Reclamações ou Elogios

As sugestões, reclamações, críticas ou elogios podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria do MPF.

Onde posso encontrar informações das unidades do MPF?

As informações relativas à transparência de cada unidade do MPF estão disponibilizadas no Portal da Transparência. Outras informações das unidades não relacionadas à transparência podem ser encontradas na página de cada procuradoria, no sítio eletrônico http://www.mpf.mp.br/unidades.

Como faço para pedir informações que não encontrei no Portal da Transparência?

Os pedidos de informação sobre as atividades administrativas e finalísticas do MPF devem ser registrados na Sala de Atendimento ao Cidadão, no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac, no aplicativo para dispositivos móveis, disponível na Apple Store e Google Play Store para download gratuito ou ainda pessoalmente nas unidades do Ministério Público Federal nos Estados.

Qual a diferença entre ouvidoria, Sala de Atendimento ao Cidadão e Portal da Transparência?

A Ouvidoria do MPF recebe representações, reclamações, denúncias, críticas, elogios, sugestões, pedidos de informações e de providências sobre as atividades desenvolvidas pelos órgãos, membros, servidores e serviços auxiliares do MPF. Para registrar qualquer demanda para a Ouvidoria do MPF é necessário acessar o sítio eletrônico[http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/ouvidoria

A Sala de Atendimento ao Cidadão recebe denúncias (representações), notícias de irregularidades, pedidos de informação processual e outros amparados pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

A Sala de Atendimento ao Cidadão está disponível no sítio eletrônico http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac, no aplicativo para dispositivos móveis, disponível na Apple Store e Google Play Store para download gratuito ou ainda pessoalmente nas unidades do Ministério Público Federal nos Estados.

O Portal da Transparência é a ferramenta de transparência ativa do MPF, onde são publicados relatórios mensais com as informações administrativas do órgão como, por exemplo, execução orçamentária e financeira, contracheque, quadro de funções e cargos comissionados, e relatórios mensais com informações da atuação finalística como, por exemplo, número de processos por unidade, Recomendações expedidas pelo MPF, consulta de processos, entre outros.

Glossário de siglas e termos utilizados:

Notícia de Fato (NF): qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do MPF, submetida à apreciação das Procuradorias, que ainda não tenha gerado um feito interno ou externo, entendendo-se como tal, a entrada de atendimentos, noticias, documentos ou representações;

Procedimento Preparatório (PP): procedimento formal, prévio ao Inquérito Civil, que visa apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto;

Procedimento Administrativo (PA): procedimento destinado ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos e instituições e de políticas públicas e demais procedimentos não sujeitos a inquérito civil que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico;

Inquérito Civil (IC): procedimento de natureza administrativa, instaurado mediante portaria, onde são reunidos oficialmente os documentos produzidos no decurso de uma investigação destinada a constatar desrespeito a direitos constitucionalmente assegurados ao cidadão, dano ao patrimônio público ou social ou a direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis;

Procedimento Investigatório Criminal (PIC): instrumento de coleta de dados, destinado a apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da ação penal respectiva;

PR: sigla de Procuradoria da República nos Estados;

PRR: sigla de Procuradoria Regional da República; e

PGR: sigla de Procuradoria Geral da República.